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E S T A T U T O DO 95º RJ GRUPO ESCOTEIRO

“JOSÉ PASSOS DE SOUZA JUNIOR”

com 1º alteração estatutária aprovadas em 27 de janeiro de 2007 na

Reunião Extraordinária da Assembléia de Grupo

MACAÉ / RJ

  

CAPITULO I – Das Disposições Introdutórias

 

SEÇÃO I

Da Constituição

.............................................................

2

SEÇÃO II

Das Finalidades

.............................................................

2

 

CAPITULO II - Da Administração e dos Órgãos de Representação

 

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Representação

.......................................

3

SEÇÃO II

Da Assembléia de Grupo

.......................................

3

SEÇÃO III

Da Diretoria do Grupo

.......................................

4

SEÇÂO IV

Da Comissão Fiscal

.......................................

6

SEÇÂO V

Das Seções

.......................................

7

SEÇÂO VI

Do Conselho de Pais

.......................................

7

SEÇÂO VII

Do Conselho de Escotistas

.......................................

7

SEÇÂO VIII

Do Clube da Flor da Lis

.......................................

7

 

CAPITULO III – Das Categorias de Participantes, seus Direitos e Responsabilidades.

 

SEÇÃO I

Das Categorias de Participantes

....................................

8

SEÇÃO II

Do Ingresso ao Grupo

....................................

9

SEÇÃO III

Do Direito dos Participantes

....................................

9

SEÇÂO IV

Das Medidas Disciplinares

....................................

9

 

CAPITULO IV - Do Patrimônio e das Finanças

SEÇÃO I

Das Finanças

......................................................

10

SEÇÃO II

Do Patrimônio

.......................................................

11

 

CAPITULO V - Das Disposições Gerais e Transitórias

SEÇÃO I

Das Disposições gerais e Transitórias

......................

12

1º alteração estatutária;

CAPÍTULO I - Da Constituição, das Finalidades.

SEÇÃO I - Da Constituição

 

Art. 1º - O 95º RJ - Grupo Escoteiro "José Passos de Souza Júnior" adiante abreviado para "Grupo Escoteiro" inscrito no numero de CNPJ 01.075.039/0001-30, fundado em 15 de novembro de 1981, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinado à prática da educação não formal, sob a forma do Escotismo no nível local, com sede, foro e domicílio nas dependências de sua patrocinadora a Instituição "Tênis Clube de Macaé - RJ", sito à Praça Veríssimo de Melo, n.º 68, Centro, na Cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, filiado à União dos Escoteiros do Brasil (U.E.B).

§ 1º - O Grupo Escoteiro é constituído por prazo indeterminado, não respondendo seus membros por qualquer obrigação social que venha a ser devida pela Entidade.

§ 2º - Anualmente o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na prática de Escotismo bem como se destinará à obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como Grupo Escoteiro plenamente ativo.

 

Art. 2º - O Grupo Escoteiro se subordinará às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil, com plena autonomia administrativa, financeira e absoluta independência patrimonial.

§ 1º - A dissolução, cisão ou fusão do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias da sua Assembléia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de 60 (sessenta) dias, no mínimo e, 90 (noventa) dias, no máximo, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros, em cada reunião.

§ 2º - O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo presente Estatuto, e adotará como normas subsidiárias, o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, os seus Regulamentos, os "Princípios, Organização e Regras - P.O.R." a publicação de Resoluções e Normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.

 

SEÇÃO II - Das Finalidades

 

Art. 3º - São fins do Grupo Escoteiro:

I – desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível Nacional e Regional.

II – representar os membros do Grupo Escoteiro junto aos Poderes Públicos, setores da atividade Municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional.

III - propiciar a educação não-formal, em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do Propósito do Escotismo, junto às crianças e jovens do Brasil, na forma, estabelecida pelos “Princípios, Organização e Regras - P.O.R.” e pelo Projeto Educativo” da UEB.

Parágrafo Único – Entre as atividades do Grupo Escoteiro, está a de suprir os seus órgãos, da literatura especifica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira.

 

 

Art. 4º - O Grupo Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo; como força educativa, propõe-se apenas, complementar as influências e benefícios que cada participante recebe em seu lar, escola e credo religioso e, de forma alguma substitui essas instituições.

§ - 1º - O Grupo Escoteiro reconhece que o Escotismo só pode ser praticado nas Unidades Escoteiras Locais, enquanto autorizados pela União dos Escoteiros do Brasil. Na forma do Decreto nº 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto-Lei nº 8828 de 24 de janeiro de 1946.

§ - 2º - São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro, quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto.

 

CAPITULO II - Dos Órgãos de Representação, Da Assembléia de Grupo, Da Diretoria do Grupo, Da Comissão Fiscal, Das Seções, Do Conselho de Pais, Do Conselho de Escotistas, Da Comissão de Ética e Disciplina e Do Clube da Flor de Lis

 

SEÇÃO I - Dos Órgãos de Representação

 

Art. 5º - São órgãos do Grupo Escoteiro:

I - a Assembléia de Grupo;

II - a Diretoria de Grupo;

III - a Comissão Fiscal de Grupo;

IV - as Seções;

V - os Conselhos de Pais;

VI - o Conselho de Escotistas;

VII - a Comissão de Ética e Disciplina;

VIII - o Clube da Flor-de-Lis;

 

SEÇÃO II - Da Assembléia de Grupo

 

Art. 6º - A Assembléia de Grupo é o órgão normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro, e suas decisões são soberanas. Compete à Assembléia do Grupo:

I - deliberar sobre o Estatuto do Grupo e, se julgar necessário, o Regulamento do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;

II - eleger em reunião bienal:

a) sua Diretoria, por meio de chapa;

b) sua Comissão Fiscal, por meio de votação unitária;

III - eleger anualmente e por votação unitária, seus representantes junto à Assembléia Regional;

IV - propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração dos bens imóveis administrados pelo Grupo;

V - deliberar sobre o balanço anual da Diretoria de Grupo, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;

VI - deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo Escoteiro;

VII - deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;

VIII  - eleger dentre seus membros, a cada reunião, seu Presidente e Secretário;

IX - julgar em última instância os recursos às medidas disciplinares que forem da sua competência;

X  - aprovar a eventual destituição de dirigentes, na forma das normas disciplinares;

XI  - aprovar a filiação do Grupo Escoteiro a outras entidades, além da UEB.

 

 

Art. 7º - A Assembléia do Grupo Escoteiro é composta por:

I - até três membros eleitos da Diretoria do Grupo, conforme estabelecido neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo;

II - Escotistas;

III - Pioneiros:

IV - associados contribuintes e vinculados ao Grupo e, em pleno exercício de sua condição como tal;

                a) entende-se pleno exercício estar em dia com as obrigações financeiras e burocráticas junto à instituição.

V - representação juvenil, nos termos previstos neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo.

 

Parágrafo Único - A representação juvenil será de 01 (um) representante para cada Tropa nos Ramos Escoteiro e Sênior respectivamente.

a) a escolha desta representação se dará através das Cortes de Honra especialmente convocadas para este fim e com antecedência mínima de 30 dias para a Assembléia;

b) deverá ser apresentada ao Presidente da Assembléia cópia das Atas com devida autentificação do Presidente do Grupo ou a quem ele determinar.

 

Art. 8º - A Assembléia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação aprovada pela Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 15 dias:

I - ordinariamente, até o mês de julho de cada ano;

II - extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou, de 1/3 (um terço) dos associados do Grupo Escoteiro que compõem esta Assembléia;

 

Art. 9º - Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, constando obrigatoriamente à ordem do dia, local e data de sua realização, dentro do prazo legal e, mantendo a disposição dos associados, copias suficientes, para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados.

 

SEÇÃO III - Da Diretoria do Grupo

 

Art. 10º - A Diretoria do Grupo e o órgão executivo do Grupo Escoteiro são responsáveis por sua administração, e será eleita para um mandato de dois anos, podendo vir a ser reeleita por mais outro mandato de igual período. É composta por, pelo menos 3 (três) membros, conforme estabelecido neste Estatuto, eleitos pela Assembléia do Grupo, por meio de chapa sendo:

a) 01 (um) Diretor Presidente, que coordena, dirige e representa o Grupo;

b) pelo menos, mais 02 (dois) Diretores sendo 01 (um) Diretor Administrativo e 01 (um) Diretor Financeiro.

§ 1º - A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo.

§ 2º - Os membros nomeados pela Diretoria têm direitos a voz e voto nas reuniões da mesma, salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto e/ou Regulamento de Grupo.

§ 3º - Os Diretores Eleitos em Assembléia são designados a ter o direito de voz e voto na Assembléia de Grupo.

               

                Parágrafo Único - Os Diretores Eleitos assumirão seu mandato sempre no primeiro dia do ano subseqüente ao ano da Assembléia Ordinária que os elegeram.

 

Art. 11º - Compete à Diretoria do Grupo:

I - promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua jurisdição, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do POR e regulamentos da União dos Escoteiros do Brasil;

II - prover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro;

III - obter recursos materiais e humanos, assim como, particularmente, os financeiros podendo ser por meio da cobrança de mensalidades, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades;

IV - apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo, fornecendo cópia a Diretoria Regional, bem como manter a disposição da Comissão Fiscal, a documentação de balancetes mensais para sua verificação e análise;

V - assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro;

VI - propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro, junto à comunidade;

VII - registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro e todos os membros juvenis e adultos a ele vinculados, perante a União dos Escoteiros do Brasil, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;

VIII - selecionar, recrutar e propiciar capacitação aos recursos humanos do Grupo Escoteiro;

IX  - aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia a Diretoria Regional;

X - orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Escoteiro;

XI - aplicar as medidas disciplinares aos membros do Grupo Escoteiro, após conclusão pela Comissão de Ética e Disciplina;

XII - deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;

XIII - deliberar sobre desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais membros do Grupo Escoteiro;

XIV - quanto à filiação de Voluntários Adultos, observar a avaliação do Conselho de Escotistas regulamentado no Art. 17º deste Estatuto.

XV - aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Escoteiros Regionais;

XVI - responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear ou designar, assim como, pelos que participarem no Grupo Escoteiro, com cargo ou função, quando no desempenho das atribuições para as quais foram nomeados ou designados;

XVII – através do Acordo Mútuo, fixar as atribuições dos diretores nomeados;

XVIII - manter os valores do Grupo Escoteiro, depositado em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria, não devendo manter em caixa, quantia superior a quatro salários mínimos;

XIX - deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos conselhos de pais das mesmas;

XX - nomear, exonerar e, manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e diretores nomeados do Grupo Escoteiro;

XXI - manter o registro das atas da Diretoria;

XXII - manter em dia o cadastro dos participantes do Grupo Escoteiro;

XXIII - manter em dia todas as obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade;

XXIV - designar os três diretores do Grupo Escoteiro com direito de voto na Assembléia de Grupo quando não estabelecido no estatuto ou regimento do Grupo.

XXV - determinar a instalação de processo disciplinar em desfavor dos participantes da UEB que atuam no respectivo nível local;

XXVI - apreciar os pedidos de revisão dos processos disciplinares, cuja decisão final tenha sido proferida pelo nível local respectivo;

XXVII – designar comissões específicas para tratar de processos disciplinares, conforme normas pertinentes ao assunto;

XXVIII – aprovar as taxas de contribuição/participação no Grupo Escoteiro, se não estabelecidas no Regulamento do Grupo;

§ 1º - Os membros da Diretoria e do quadro de Escotistas serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados a terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo.        

§ 2º - Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do Grupo Escoteiro no âmbito jurídico da responsabilidade civil cabendo aos Dirigentes e Escotistas as suas participações na concorrência dos mesmos conforme for estabelecido nas apurações dos acidentes e ou lesão sofrida.

 

Parágrafo Único - Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu Diretor Presidente. Para a emissão de cheques e outros documentos que importem em obrigações ou responsabilidades legais, os mesmos deverão ser assinados por, pelo menos 2 (dois) Diretores a saber o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro.

 

Art. 12º - O Grupo Escoteiro poderá elaborar regulamento para a entidade e para seus órgãos, o qual não poderá conflitar com as disposições do presente estatuto ou com os princípios gerias que disciplinam o Movimento Escoteiro Nacional, estatuto, as normas e as orientações da UEB.

 

Art. 13º - Com exceção da Assembléia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro.

 

 

SEÇÃO IV - Da Comissão Fiscal

 

Art. 14º - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira da instituição, composta por 3 (três) membros titulares, sendo um Presidente, eleito por eles próprios, e por 3 (três) suplentes, na ordem de votação, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.

 

Art. 15º - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro examinará o balanço anual e balancetes mensais, elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo pareceres mensais relativo ao balanço anual, submetido à Assembléia de Grupo nos prazos legais.

Parágrafo Único - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro tem como funções, além das fiscalizadoras relativas às áreas contábeis, administrativas e financeiras, a de orientar e sugerir ações da Diretoria no atinente às questões administrativas e financeiras.

 

SEÇÃO V – Das Seções

 

Art. 16º - As seções do Grupo Escoteiro são as seguintes:

I - Alcatéias (Lobinhos)

II - Tropas Escoteiras;

III - Tropas Seniores;

IV - Clãs Pioneiros.

§ 1º - É objetivo do Grupo Escoteiro, manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada um para poder oferecer aos jovens, a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de sete a vinte e um anos incompletos.

§ 2º - A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e regulamentadas pelo POR - "Princípios, Organização e Regras", e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil.

§ 3º - As seções do Grupo Escoteiro podem ser mistas; com crianças ou jovens de ambos os sexos.

a)  Alcatéias - masculina ou feminina;

b)  Alcatéias - com jovens de ambos os sexos (mista);

c)  Ramo Escoteiro - tropas masculina ou feminina;

d)  Ramo Escoteiro - tropas com jovens de ambos os sexos (mista);

e)  Ramo Sênior - tropas masculina ou feminina denominada Guias;

f)  Ramo Sênior - tropas com jovens de ambos os  sexos (mista)

g)  Ramo Pioneiro - Clã com jovens de ambos os sexos (misto)

§ 4º- Nenhum jovem poderá praticar escotismo sem estar devidamente registrado junto a U.E.B,

 

 

SEÇÃO VI – Do Conselho de Pais

 

Art. 17º - O Conselho de Pais de cada seção é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir às atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.

 

SEÇÃO VII – Do Conselho de Escotistas

 

Art. 18º - O Conselho de Escotistas é o órgão consultivo sobre pedagogia e a aplicação do Programa Escoteiro e Deliberativo quando se trata da filiação de Voluntários Adultos constante no Item XIV do Art. 12. É composto por todos os Escotistas do Grupo, Membros Voluntários da União dos Escoteiros do Brasil, em pleno gozo dos seus direitos e se reunirá pelo menos a cada bimestre, ou por solicitação da Diretoria, sob a coordenação do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro, ou outro Diretor especialmente nomeado para este fim.

 

SEÇÃO VIII – Do Clube da Flor de Lis

 

Art. 19º - O Grupo Escoteiro poderá implantar, mediante a consulta especifica em Assembléia Ordinária ou Extraordinária, um Clube da flor de Lis ou de Amigos Escoteiros????, sempre que necessário, será este constituído por antigos ou atuais integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil.

Parágrafo Único - Esse Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros terá necessariamente dentre suas finalidades: colaborar no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro dentro da Comunidade, desempenhando, expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina.

 

 

CAPITULO III – Das Categorias de Participantes, seus Direitos e Responsabilidades.

SEÇÃO I – Das categorias de Participantes

 

Art. 20º - O Grupo Escoteiro tem as seguintes categorias de participantes:

I. Associados;

II. Beneficiários;

III. Escotistas;

IV. Dirigentes;

V. Contribuintes;

VI. Colaboradores;

VII. Membros beneméritos e honoríficos.

§ 1º - São associados do Grupo Escoteiro os seus participantes de uma das outras categorias com direito a voz e voto na Assembléia de Grupo e em dia com sua contribuição com o Grupo Escoteiro e com seu registro anual junto a Direção Nacional, mesmo que integrando outras categorias;

§ 2º - São beneficiários todos os membros juvenis: Lobinhos, Lobinhas, Escoteiros, Escoteiras, Seniores, Guias, Pioneiros e Pioneiras;

§ 3º - São escotistas, todos aqueles que, possuindo a formação preestabelecida para o fim a que se propõem, forem nomeados e assinaram o Acordo Mútuo para o cargo ou função cujo beneficiário direto são os membros juvenis (dependentes dos voluntários contribuintes), tais como: Chefes de Seção, Assistentes Instrutores e outros Auxiliares.

§ 4º - São Dirigentes todos aqueles que, possuindo a formação preestabelecida para o fim a que se propõem, forem eleitos ou nomeados e no caso dos nomeados, assinaram o Acordo Mútuo para o cargo ou função não incluída no parágrafo anterior, tais como: integrantes de Diretoria, Comissão Fiscal, Comissão de Ética e Disciplinar e Dirigentes de Assembléia.

§ 5º - São contribuintes: os pais ou responsáveis dos beneficiários com menos de 18 anos, os Pioneiros e Pioneiras, os membros dos Clubes da Flor de Lis e as pessoas ou entidades admitidas pela respectiva Diretoria eleita e que concorrem com contribuições regulares, segundo critérios definidos pela Diretoria eleita.

§ 6º - São colaboradores, os Antigos Escoteiros e outras pessoas aceitas pela Diretoria do Grupo Escoteiro ouvindo o Conselho de Escotistas.

§ 7º - São membros beneméritos e/ou honoríficos todos aqueles que, a critério da Diretoria do Grupo a que se acham vinculados, assim deliberarem.

§ 8º - Os voluntários das categorias previstas nos incisos III e IV deste artigo são assim considerados automaticamente com a expedição de seu certificado de nomeação ou eleição. Já os integrantes da categoria de membros beneméritos e honoríficos deste artigo dependem da aprovação da Diretoria por meio do qual farão sua inscrição.

§ 9º - Os integrantes das categorias I e V deste artigo, para que possam fazer uso de seus direitos como tal, voz e voto, elegerem e serem eleitos, devem estar em dia com suas obrigações sociais. Os membros da categoria VI deste artigo têm direito a voz, não podendo, entretanto votar ou ser votado nesta condição.

 

SEÇÃO II – Do Ingresso dos Participantes

 

Art. 21º - São condições para o ingresso de associados e voluntários adultos no Grupo Escoteiro:

I. Ter capacidade para exercerem direitos e assumir obrigações;

II. Gozar de bom conceito e ter reputação ilibada;

III. Aceitar cumprir o presente Estatuto, o Estatuto da UEB e as decisões dos órgãos de direção;

IV. Ser aceito pelo Conselho de Escotistas;

V. Assinar o Acordo Mútuo com a Diretoria de Grupo.

 

SEÇÃO III – Dos Direitos dos Participantes

 

Art. 22º - São direitos dos associados, beneficiários, voluntários e membros do Grupo Escoteiro:

I. Participar, com exclusividade, do Movimento Escoteiro no Brasil e o farão nos termos deste Estatuto, do Regimento Interno, do POR e dos regulamentos dos órgãos da UEB;

II. Participar das Assembléias Regionais e de Grupo pelos quais estejam registrados, com direito de voto na forma do Estatuto da UEB e deste Estatuto, e do respectivo Regulamento;

III. Participar, com direito à voz, das reuniões das respectivas Assembléias que não forem declaradas secretas;

IV. Poder participar dos cursos, oficinas, seminários e outros eventos de formação oferecidos, atendidos aos respectivos pré-requisitos;

V. Efetuar compras de publicações, distintivos e outros materiais vendidos nas lojas escoteiras.

§ 1º - É direito exclusivo dos associados participarem das Assembléias de Grupo, com direito ao voto nos termos deste Estatuto.

§ 2º - O direito a voto só pode ser exercido com referencia a um dos cargos que eventualmente possua.

§ 3º - Os convidados aos respectivos fóruns terão direito à voz, com a autorização da direção.

 

Art. 23º - São deveres dos associados, beneficiários, voluntários e membros, zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Estatuto da UEB, do POR e dos regulamentos dos órgãos da UEB e, além disso:

I. Ajudar na correta divulgação do Escotismo, nos círculos de sua atuação;

II. Buscar compreender mais profundamente a proposta do Escotismo Brasileiro (Fundamentos e Projeto Educativo);

III. Colaborar, com os meios ao seu alcance, para o sucesso dos projetos e atividades nacionais, regionais e de Grupo.

 

SEÇÃO IV – Das Medidas Disciplinares

 

Art. 24º - Todo associado e participante do Grupo Escoteiro está sujeito às seguintes medidas disciplinares:

I. Advertência;

II. Suspensão;

III. Destituição;

IV. Exclusão;

§ 1º - São passíveis de exclusão as seguintes condutas de associados:

I. Furto, roubo ou desvio de bens e valores;

II. Agressão física a outro associado, participante do Grupo Escoteiro ou a terceiro;

III. Outra conduta incompatível com a moral e os bons costumes;

IV. Reincidência em faltas puníveis com suspensão.

§ 2º - Considera-se exclusão a perda da condição de associado da UEB, impondo ao excluído a perda de todo e qualquer vinculo com a entidade, sendo considerado demitido de quaisquer cargos ou funções, seja de preenchimento por eleição ou nomeação, em todos os níveis. Esta exclusão será definida na forma estabelecida pelas normas próprias da UEB.

§ 3º - São requisitos para a destituição de membros da Diretoria de Grupo, além dos previstos no Art. 35° deste Estatuto.

I. Ausência definitiva do Brasil;

II. Deixar de cumprir suas obrigações estatutárias e regimentais com a UEB;

III. Realizar, de forma comprovada, malversação de recursos ou dilapidação do patrimônio;

IV. Ser punido com a penalidade de exclusão prevista no parágrafo antecedente.

§ 4º - O detalhamento da aplicação das medidas disciplinares citadas neste artigo, os prazos, os recursos e demais procedimentos pertinentes serão definidos na forma estabelecida pelas normas próprias da UEB.

§ 5º - Não constituí medida disciplinar a exoneração de natureza administrativa, sem qualquer caráter punitivo que se traduz ou de confiança, o que poderá ocorrer a pedido ou por decisão "ex-officio" de quem detém competência para nomear ou designar.

§ 5º - A advertência pode ser verbal ou escrita, quando verbal deverá ser reduzida a termo para que possa guardar uma cópia.

 

 

CAPITULO IV - Do Patrimônio e das Finanças

 

SEÇÃO I – das Finanças

 

Art. 25° - Constituem receitas do Grupo Escoteiro, as contribuições dos participantes, os resultados de movimento financeiro, contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras, entre outras.

§ 1º - O Grupo Escoteiro é inteiramente responsável por sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembléia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento.

§ 2º - Os Membros e Dirigentes do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais diferenças que venham a ocorrer em sua gestão ou ação, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.

§ 3º - Os membros beneficiários que tem o seu responsável no Grupo Escoteiro estarão isento da mensalidade definida pela Diretoria. Isto cessará imediatamente se o responsável pelo membro beneficiário deixar de atuar como voluntário.

§ 4º - O Grupo Escoteiro poderá arcar desde que haja disponibilidade de caixa e que esteja dentro da previsão orçamentária e do planejamento de formação com as despesas dos Adultos Voluntários em seu aprimoramento técnico, inscrições em Assembléias Regionais ou Nacionais e Congressos, Registro anual junto a U.E.B, taxas de participação em eventos das seções ou do Grupo, acampamentos, inscrições em atividades e despesas, não ficando responsável pelo custeio com passagens, acomodações ou alimentação que não estejam dentro do conteúdo programático da Atividade, há não ser que essas despesas sejam autorizadas previamente pela Diretoria Eleita. Após avaliadas as necessidades de formação dos voluntários, e havendo disponibilidade de caixa, o jovem será beneficiado pelo Grupo Escoteiro que arcará com o Registro anual junto a U.E.B, taxas de participação em eventos das seções ou do Grupo, acampamentos, inscrições em atividades e despesas, sendo que isso só acontecerá quando o Jovem estiver com suas mensalidades em dia;

§ 5º - O sistema de cobrança de mensalidades é centralizado na Diretoria Financeira não cabendo nenhuma hipótese de ser delegado a nenhuma seção essa autonomia.

§ 6º - Toda e qualquer movimentação financeira seja pelo Conselho de Pais, pelos Chefes de Seção ou mesmo pelos Beneficiários não programada pela Diretoria Financeira, esta deverá ter conhecimento e constar no Livro Caixa do Grupo.

§ 7º - A Diretoria eleita definirá em conjunto com os demais (Chefes de Seção e Diretores Nomeados) membros adultos voluntários um Plano de Contas visando adequação do objetivo educacional à situação orçamentária do Grupo Escoteiro.

 

 

Art. 26° - São igualmente de responsabilidade exclusiva da Diretoria designada a este fim, os empréstimos ou dividas contraída por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.

 

Art. 27° - Ao final da gestão financeira, havendo "superávit", este deve ser aplicado exclusivamente no país, em benefício e finalidades do Escotismo, conforme previsto no Estatuto.

 

Art. 28° - O ano fiscal do Grupo Escoteiro encerra-se a 31 de dezembro de cada ano, devendo a Diretoria, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal.

Parágrafo Único - Caberá a Diretoria designada a este fim, a apresentação do balancete mensal, submetido à Comissão Fiscal, em quadro de aviso para conhecimento da Comunidade Escoteira.

 

Art. 29° - O Grupo Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a Dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.

Parágrafo Único - Excetuam-se as despesas arcadas pelo Grupo Escoteiro junto aos seus Dirigentes e Escotistas decorrentes de cursos, atividades e outros definidos pela Diretoria eleita do Grupo. Essas despesas, não serão consideradas como: lucros, vantagens ou bonificações. O seu ressarcimento será efetuado conforme plano orçamentário definido pela Diretoria eleita.

 

SEÇÃO II – Do Patrimônio

 

Art. 30° - Constituem patrimônio U.E.B todos os bens móveis ou imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo ao Grupo Escoteiro.

 

Art. 31° - O patrimônio em caso de extinção do Grupo Escoteiro, passa a integrar o patrimônio da respectiva Região Escoteira da União dos Escoteiros do Brasil. O ART. É IGUAL AO ART Nº 2

 

Art. 32° - O patrimônio somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembléia do Grupo Escoteiro, especialmente convocado para tal.

 

 

 

CAPITULO V - Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 33° - São casos de vaga em qualquer cargo ou função.

a. Morte;

b. Ausência definitiva do Município;

c. Renuncia;

d. Exoneração;

e. Suspensão;

f. Destituição;

g. A ausência injustificada além dos limites estabelecidos qual seja: 02 (dois) meses sem justificativa;

h. Deixar de assumir as funções no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do inicio do mandato;

 i. Deixar de registrar-se na U.E.B no ano em curso;

j. Termino de mandato;

k. Não cumprir no prazo pré-estabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função.

§ 1º - Quando se trata de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria decorrente das alíneas de "a", a "d" e "f" a "k" deste artigo os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino que desempenhara o mandato até a próxima reunião da Assembléia correspondente, quando se elegerá o substituto efetivo que completará o mandato.

§ 2º - Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria decorrente da alínea "e" deste artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o seu termino, caso a suspensão se estenda por um período superior a duração do mandato.

§ 3º - Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos, será convocada uma Assembléia Extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos dês de que a vacância aconteça a mais de 180 dias da próxima Assembléia Ordinária.

§ 4º - Quando o número de vacância em um órgão seja completo, e ocorra a mais ou ?????? de 180 dias da próxima Assembléia Ordinária, assumira o Grupo Escoteiro o(a) Presidente(a) da última Assembléia Ordinária que convocará os 03 (três) membros da Comissão Fiscal que convocarão uma Assembléia Extraordinária onde se elegerá nos moldes do Art. 11º  alíneas "a” e “b" deste Estatuto novos membros para um novo mandato.

§ 5º - Quando o número de vacância em um órgão seja completo, e ocorra a menos de 180 dias da próxima Assembléia Ordinária, assumira o Grupo Escoteiro o(a) Presidente(a) da última Assembléia Ordinária que convocará os 03 (três) membros da Comissão Fiscal que dirigirão o Grupo até a próxima Assembléia Ordinária que elegerá nos moldes do Art. 11º  alíneas "a” e “b" deste Estatuto novos membros para um novo mandato.

 

Art. 34° - Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa, sendo os eleitos e os respectivos suplentes relacionados na ata na ordem da respectiva votação.

§ 1º - As votações poderão ser por aclamação, nominais ou secretas, ressalvadas o direito a qualquer dos membros de solicitar imediata verificação de votos, em caso de dúvida quanto aos resultados.

§ 2º - Nas votações dos balanços e ou balancetes e ou orçamentos havendo rejeição por parte da Assembléia, a Diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentá-los. Nesta hipótese, o Diretor Presidente deverá considerar a Assembléia como estando em sessão permanente, comunicando a data em que prosseguirão os trabalhos.

 

Art. 35° - Os procedimentos eleitorais das Assembléias serão estabelecidos pelo regulamento eleitoral e, na sua falta, pelo Presidente, quando da convocação para a mesma ou, pelo plenário.

 

Art. 36° - O presente Estatuto somente poderá ser alterado através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com quorum de mais de 1/3 (um terço) dos associados aptos a votar e aprovação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, podendo ser modificado quanto à administração da entidade, desde que de forma coerente com o Estatuto da UEB.

Parágrafo Único - Somente nas reuniões da Assembléia Geral para a alteração estatutária e para a eventual destituição de administrador, conforme previsto no edital de convocação, serão aceitas a delegação de competência para votar, com até 02(duas) procurações para cada pessoa que integrar a Assembléia, não podendo as procurações ter validade superior a 2 (dois)meses.

 

Art. 37° - Toda e qualquer atividade que contemple a participação de Escoteiros menores de idade, deverá ser realizada prévia autorização escrita dos pais ou responsáveis pelo menor.

§ 1º - Quando a legislação Municipal, Estadual, Nacional e Internacional definir autorizações e procedimentos específicos, deverão ser rigorosamente obedecidos pelos Dirigentes e Escotistas do Grupo Escoteiro, sob pena de descumprimento da Lei na melhor forma de Direito.

§ 2º - A autorização dos pais ou responsáveis, contudo, não exime os instrutores ou quem estiver exercendo a liderança do Grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham  a ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.

 

Art. 38° - O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro no cartório de Registro Público.

 

Macaé, 27de janeiro de 2007.

 

Diretor Presidente - Francisco Afonso Figueiredo

Diretor Administrativo -

Diretora Financeira - Nadia Pacheco

Comissão de Redação - Antonio Carlos Agum, Fabieni Rodrigues Barcelos Pinto, Ítalo Gomes Barreto, Cecílio A. Neto, Anderson R. Medeiros, Alexandre Marques, Francisco Afonso Figueiredo.

 

Histórico do Escotismo

 

1930- Primeira Tropa de Escoteiros  Modalidade do Mar de Macaé

1950 - Primeiro Grupo Escoteiro de Macaé Luiz L. Reid

1970 - Segunda Tropa de Escoteiros de Macaé Tem. Roberval P. da Silva

1981 - Terceira Geração do Grupo Escoteiro de Macaé

1987 - Homenagem ao Fundador e Patrono do Escotismo Macaense - 95° Grupo Escoteiro "José Passos de Souza Junior".

 

 

Venha ser Escoteiro

Ajudamos Velhinhas atravessar a rua.

escoteiras

"Quando não estamos Acampando, Escalando ou nos divertindo."[+]

Informações aos Pais

Não basta ser Pai, tem que participar!

paisefilhos

Aqui, você, pai ou responsável, encontrará informações importantes para seu filho.[+]

GRITO DE GRUPO

grito_grupo
"Um, dois, três, quatro, cinco, seis
Quem inventou o escotismo foi um general Inglês,
Para nossa educação, servir e ajudar todo próximo em qualquer ocasião.
 
Para? Catu! Para? Catu! Para o Noventa e Cinco nada? Tudoooo!!!"
Minha Promessa
promessa_lobPrometo fazer o melhor possível para: Cumprir meus deveres para com Deus e minha Pátria; Obedecer à Lei do Lobinho e fazer todos os dias uma boa ação.
promessa_escPrometo pela minha honra fazer o melhor possível para: Cumprir meus deveres para com Deus e minha Pátria; Ajudar o próximo em toda e qualquer ocasião; Obedecer à Lei Escoteira.

Lobo

Quando se pode entrar para o Movimento Escoteiro?

lob 

7 a 10 anos as crianças podem ingressar no Ramo Lobinho (Brincar), toda esta fase é desenvolvida em torno do "Livro da Jângal", de Rudyard Kliping.

Escoteiro

Quando se pode entrar para o Movimento Escoteiro?

esc

 

11 a 14 anos podem ingressar no Ramo Escoteiro (Aventura), esta fase é voltada para vida em equipe e encontro com a natureza.

 

 

 

Sênior

Quando se pode entrar para o Movimento Escoteiro?

sen

 

15 a 18 anos os jovens podem ingressar no Ramo Senior (Desafio), fase voltada para atividades aventureiras, de serviço comunitário, sociais e culturais.

 

 

 

Pioneiro

Quando se pode entrar para o Movimento Escoteiro?

pio

 

19 a 21 anos já em uma fase jovem-adulta do movimento os jovens podem ingressar no Ramo Pioneiro (Servir) desenvolvem projetos e ações sociais em conjunto com atividades de interesse das equipes.

 

 

 

Adulto Voluntário

Quando se pode entrar para o Movimento Escoteiro?

volunt

 

Adultos podem participar do MOVIMENTO ESCOTEIRO como voluntários e atuar em diferentes funções necessárias para o funcionamento do Grupo Escoteiro: Escotista, Dirigente e Formador.

 

 

 
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